Transtornos em viagens aéreas: Tais como atraso ou cancelamento de voo, bem como embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, entre outros. Inclusão do nome nos órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa, SCPC) de forma indevida. Atraso na entrega de imóveis – Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor se compromete com a construtora e é cobrado firmemente, caso deixe de honrar seu compromisso. Da mesma forma, o consumidor deve cobrar judicialmente, no caso de atrasos na entrega de imóveis por parte de construtoras, não acompanhados das medidas compensatórias previstas em contrato.